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LEI Nº 514, DE 09 DE OUTUBRO DE 1979

 

REAJUSTA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados, a partir de 1º de setembro do corrente ano, os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de João Monlevade, conforme tabela abaixo:

 

- 20% (vinte por cento) para os que percebem até Cr$ 5.148,00 (cinco mil, cento e quarenta e oito cruzeiros).

- 10% (dez por cento) para os que percebem acima de Cr$ 5.148,00 (cinco mil, cento e quarenta e oito cruzeiros).

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de setembro de 1979.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 09 de outubro de 1979.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.