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LEI Nº 515, DE 01 DE OUTUBRO DE 1979

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão a quinhentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º O Crédito acima autorizado destina-se ao aluguel de 02 (duas) escavadeiras Drag Line Bucyrus 22-B para dragagem do rio Piracicaba, no trecho compreendido entre a barra do córrego Carneirinhos e Bairro Santa Cruz.

 

Art. 3º Fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento vigente, para o cumprimento do disposto no artigo primeiro desta Lei.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 1º de outubro de 1979.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADILSON PRATES DOS REIS

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.