A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão a quinhentos mil cruzeiros).
Art. 2º O Crédito acima autorizado destina-se ao aluguel de 02 (duas) escavadeiras Drag Line Bucyrus 22-B para dragagem do rio Piracicaba, no trecho compreendido entre a barra do córrego Carneirinhos e Bairro Santa Cruz.
Art. 3º Fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento vigente, para o cumprimento do disposto no artigo primeiro desta Lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 1º de outubro de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.