A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir material de construção, no valor de até Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), conforme relação em anexo.
Art. 2º Fica, ainda, autorizado a empregar o material adquirido na construção de casas atingidas por enchentes e chuvas, de propriedade de pessoas carentes, conforme levantamento socioeconômico efetuado.
Art. 3º Para atender ao disposto no artigo 1º desta Lei, fica aberto o crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), podendo o Executivo Municipal, para tanto, anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento vigente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 30 de outubro de 1.979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.