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LEI Nº 517, DE 30 DE OUTUBRO DE 1979

 

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE MATERIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir material de construção, no valor de até Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), conforme relação em anexo.

 

Art. 2º Fica, ainda, autorizado a empregar o material adquirido na construção de casas atingidas por enchentes e chuvas, de propriedade de pessoas carentes, conforme levantamento socioeconômico efetuado.

 

Art. 3º Para atender ao disposto no artigo 1º desta Lei, fica aberto o crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), podendo o Executivo Municipal, para tanto, anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento vigente.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 30 de outubro de 1.979.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADILSON PRATES DOS REIS

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.