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LEI Nº 519, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1979

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, PARA O EXERCÍCIO DE 1980.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de João Monlevade, para o exercício de 1980, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA em Cr$ 220.204.000,00 (duzentos e vinte milhões, duzentos e quatro mil cruzeiros), fixa a DESPESA em igual importância, incluso no total referido, os recursos próprios dos órgãos da Administração Indireta.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na legislação em vigor, especificadas no Anexo adendo III à Portaria SOF no 15, de 26/06/78 da Lei nº 4.320/64 - Anexo 2 e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

I - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1100.00.00 Receita Tributária

16.750.000,00

 

1200.00.00 Receita Patrimonial

900.000,00

 

1400.00.00 Transferências Correntes

159.910.000,00

 

1500.00.00 Receitas Diversas

4.889.87,00

182.449.871,00

2200.00.00 Operações de Crédito

7.000.000,00

 

2300.00.00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis

5.000.000,00

 

2500.00.00 Transferências de Capital

12.550.129,00

207.000.000,00

 

 

 

2 - RECEITA DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Receitas Correntes e de Capital

28.204.000,00

 

Menos:

 

 

Transferência do Município

15.000.000 00

13.204.000,00

TOTAL GERAL

 

220.204.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada, conforme o seguinte desdobramento:

 

1.1 - DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

01 - Câmara Municipal

4.070.000,00

 

02 - Prefeitura Municipal

202.930.000,00

207.000.000,00

 

 

 

1.2 - DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

03 - Departamento Municipal de Água e Esgotos

28.204.000,00

 

Menos:

 

 

Transferências do Município

15.000.000,00

13.204.000,00

TOTAL GERAL

220.204.000,00

 

 

 

 

1.3 - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SEGUNDO AS FUNÇÕES:

01 - LEGISLATIVA

3.990.000,00

 

03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

31.063.700,00

 

04 - AGRICULTURA

1.500.000,00

 

05 - COMUNICAÇÕES

200.000,00

 

06 - DEFESA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

168.000,00

 

08 - EDUCAÇÃO E CULTURA

28.995.000,00

 

10 - HABITAÇÃO E URBANISMO

66.633.300,00

 

13 - SAÚDE E SANEAMENTO

30.100.000,00

 

14 - TRABALHO

100.000,00

 

15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

16.100.000,00

 

16 - TRANSPORTE

28.150.000,00

207.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4320 de 17 de Março de 1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 20% do total da despesa fixada nesta Lei, criando, se necessário, elementos de despesa dentro de cada projeto ou atividade.

 

Parágrafo Único. Excluem-se desse limite os créditos adicionais suplementares que não alterem o valor da dotação de cada projeto ou atividade e os que decorram de Leis Municipais específicas aprovadas no exercício.

 

Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 42%, do total da despesa fixada nesta Lei, criando, se necessário, elementos de despesa dentro de cada projeto ou atividade. (Redação dada pela Lei nº 543, de 16 de julho de 1980)

 

Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a tomar medidas necessárias para compatibilizar as despesas à realização efetiva da Receita.

 

Art. 6º A utilização dos recursos consignados na dotação "Despesa de Exercícios anteriores" dependerá de prévia do regulamento.

 

Art. 7º Poderá o Executivo realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite previsto na Constituição Federal.

 

Art. 8º As entidades Desportivas, Sócio-Cultural e de Assistência Comunitária, a serem contempladas com subvenções Sociais, nos temos desta Lei, terão os seus nomes submetidos previamente à Câmara Municipal, através de Lei Especial.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1980, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade , 23 de Novembro de 1979.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.