Diagrama

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

LEI Nº 5, DE 08 DE JANEIRO DE 1966

 

DISPÕE SOBRE APROVEITAMENTO DO PESSOAL ADMITIDO A TÍTULO PRECÁRIO PELO INTENDENTE MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aproveitar o pessoal admitido a título precário pelo Intendente Municipal, de conformidade com os interesses do Município e o merecimento ou utilidade do servidor para os serviços municipais.

 

Art. 2º O Executivo Municipal expedirá os títulos de nomeação do pessoal que irá ser aproveitado, ficando automaticamente dispensado o pessoal que não tiver sido nomeado pelo Prefeito até 31 de dezembro do corrente ano.

 

Art. 3º Os vencimentos do pessoal serão fixados em Lei própria, na qual se fixará o Quadro do Funcionalismo Municipal.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se declara.

 

João Monlevade, 8 de janeiro de 1966.

 

WILSON ALVARENGA DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.