A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de João Monlevade, para o triênio 1980/82, elaborado na forma dos Atos Complementares nos 43 e 76, de 29 de janeiro de 1969, respectivamente, estima, para o período, as Despesas de Capital em Cr$ 243.345.000,00 (duzentos e quarenta e três milhões, trezentos e quarenta e cinco mil cruzeiros).
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1980/82, são assim distribuídos.
DESP. CAPITAL |
1980 |
1981 |
1982 |
TOTAL |
Superavit do Orçamento Corrente |
45.439.871 |
48.680.000 |
53.613.000 |
147.732.871 |
Op. Crédito |
7.000.000 |
7.000.000 |
7.000.000 |
21.000.000 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
5.000.000 |
5.000.000 |
5.000.000 |
15.000.000 |
Transferência de Capital |
12.550.129 |
18.825.000 |
28.237.000 |
59.612.129 |
TOTAL |
69.990.000 |
79.505.000 |
93.850.000 |
243.345.000 |
Art. 3º As Despesas de Capital, discriminadas em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são programados com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma:
DESPESAS POR FUNÇÕES |
1980 |
1981 |
1982 |
TOTAL |
1 - Legislativa |
50.000 |
100.000 |
200.000 |
350.000 |
3 – Administração e Planejamento |
4.770.000 |
6.750.000 |
13.850.000 |
25.370.000 |
8 – Educação e Cultura |
3.470.000 |
5.260.000 |
8.000.000 |
16.730.000 |
10 – Habitação e Urbanismo |
38.500.000 |
46.300.000 |
51.700.000 |
136.500.000 |
13 - Saúde e Saneamento |
3.300.000 |
4.350.000 |
5.500.000 |
13.150.000 |
15 – Assistência e Previdência |
1.000.000 |
1.200.000 |
1.500.000 |
3.700-.000 |
16 - Transportes |
18.900.000 |
15.545.000 |
13.100.000 |
47.545.000 |
TOTAL |
69.990.000 |
79.505.000 |
93.850.000 |
243.345.000 |
Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas, as importâncias designadas aos Projetos, podendo, em consequência da alteração da receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados Projetos constantes desta Lei.
Parágrafo Único. As importâncias referentes aos exercícios de 1981 e 1982, estimadas a preço de 1980, corrigidas monetariamente, por ocasião de elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 23 de novembro de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.