Desenho de personagem de desenho animado

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

 

LEI Nº 520, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1979

 

APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1980/1982.

 

A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de João Monlevade, para o triênio 1980/82, elaborado na forma dos Atos Complementares nos 43 e 76, de 29 de janeiro de 1969, respectivamente, estima, para o período, as Despesas de Capital em Cr$ 243.345.000,00 (duzentos e quarenta e três milhões, trezentos e quarenta e cinco mil cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1980/82, são assim distribuídos.

 

DESP. CAPITAL

1980

1981

1982

TOTAL

Superavit do Orçamento Corrente

45.439.871

48.680.000

53.613.000

147.732.871

Op. Crédito

7.000.000

7.000.000

7.000.000

21.000.000

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

5.000.000

5.000.000

5.000.000

15.000.000

Transferência de Capital

12.550.129

18.825.000

28.237.000

59.612.129

TOTAL

69.990.000

79.505.000

93.850.000

243.345.000

 

Art. 3º As Despesas de Capital, discriminadas em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são programados com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma:

 

DESPESAS POR FUNÇÕES

1980

1981

1982

TOTAL

1 - Legislativa

50.000

100.000

200.000

350.000

3 – Administração e Planejamento

4.770.000

6.750.000

13.850.000

25.370.000

8 – Educação e Cultura

3.470.000

5.260.000

8.000.000

16.730.000

10 – Habitação e Urbanismo

38.500.000

46.300.000

51.700.000

136.500.000

13 - Saúde e Saneamento

3.300.000

4.350.000

5.500.000

13.150.000

15 – Assistência e Previdência

1.000.000

1.200.000

1.500.000

3.700-.000

16 - Transportes

18.900.000

15.545.000

13.100.000

47.545.000

TOTAL

69.990.000

79.505.000

93.850.000

243.345.000 

 

Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas, as importâncias designadas aos Projetos, podendo, em consequência da alteração da receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados Projetos constantes desta Lei.

 

Parágrafo Único. As importâncias referentes aos exercícios de 1981 e 1982, estimadas a preço de 1980, corrigidas monetariamente, por ocasião de elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 23 de novembro de 1979.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.