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LEI Nº 52, DE 12 DE AGOSTO DE 1966

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O CADASTRAMENTO DOS BAIRROS: CRUZEIRO CELESTE, METALÚRGICO E CARNEIRINHOS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto crédito especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), destinados às despesas com o cadastramento dos Bairros. Cruzeiro Celeste, Metalúrgico e Carneirinhos.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 12 de Agosto de 1966.

 

WILSON ALVARENGA DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.