A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder uma subvenção no valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Grupo Escolar João Monlevade, com sede na Areia Preta, nesta cidade, com registro na União dos Escoteiros do Brasil sob o nº 45-410.
Art. 2º A entidade beneficiada deverá prestar conta da subvenção recebida.
Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 04 de dezembro de 1.979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.