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LEI Nº 522, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1979

 

DISPÕE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO AO GRUPO ESCOTEIRO DE JOÃO MONLEVADE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder uma subvenção no valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Grupo Escolar João Monlevade, com sede na Areia Preta, nesta cidade, com registro na União dos Escoteiros do Brasil sob o nº 45-410.

 

Art. 2º A entidade beneficiada deverá prestar conta da subvenção recebida.

 

Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 04 de dezembro de 1.979.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADILSON PRATES DOS REIS

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.