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LEI Nº 524, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1979

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Centro Comunitário Belmont, Sociedade Civil, de caráter Social, Cultural e desportiva, com sede nesta cidade de João Monlevade, um imóvel medindo 338,00 m² (trezentos e trinta e oito metros quadrados).

 

Art. 2º O imóvel, objeto da presente doação, é constituído por um lote de terras, medindo 24,40 m (vinte a quatro metros e quarenta centímetros) de frente para a Rua Sertaneja; 30,80 m (trinta metros e oitenta centímetros) de um lado, e 27,60 m (vinte e sete metros e sessenta centímetros) de outro lado, cuja escritura acha-se registrada no Cartório do Registro de Imóveis do Rio Piracicaba, matrícula nº 1-1595, folhas 289 do livro nº 2-F.

 

Art. 3º O imóvel destina-se à construção de sede própria da sociedade acima referida.

 

Art. 4º A escritura de doação contará cláusulas que:

 

I - Obriguem a donatário a utilizar o imóvel somente para a finalidade prevista nesta Lei;

 

II - Estabeleçam a reversão de imóveis do patrimônio do município, com as benfeitorias existentes e as que venham a ser feitas, caso não sejam observadas, rigorosamente, as destinações com os mesmos.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo poder fazer constar da escritura outras cláusulas a condições que julgar convenientes ao resguardo do interesse público.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 20 de dezembro de 1.979.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADILSON PRATES DOS REIS

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.