A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Centro Comunitário Belmont, Sociedade Civil, de caráter Social, Cultural e desportiva, com sede nesta cidade de João Monlevade, um imóvel medindo 338,00 m² (trezentos e trinta e oito metros quadrados).
Art. 2º O imóvel, objeto da presente doação, é constituído por um lote de terras, medindo 24,40 m (vinte a quatro metros e quarenta centímetros) de frente para a Rua Sertaneja; 30,80 m (trinta metros e oitenta centímetros) de um lado, e 27,60 m (vinte e sete metros e sessenta centímetros) de outro lado, cuja escritura acha-se registrada no Cartório do Registro de Imóveis do Rio Piracicaba, matrícula nº 1-1595, folhas 289 do livro nº 2-F.
Art. 3º O imóvel destina-se à construção de sede própria da sociedade acima referida.
Art. 4º A escritura de doação contará cláusulas que:
I - Obriguem a donatário a utilizar o imóvel somente para a finalidade prevista nesta Lei;
II - Estabeleçam a reversão de imóveis do patrimônio do município, com as benfeitorias existentes e as que venham a ser feitas, caso não sejam observadas, rigorosamente, as destinações com os mesmos.
Parágrafo Único. O Poder Executivo poder fazer constar da escritura outras cláusulas a condições que julgar convenientes ao resguardo do interesse público.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 20 de dezembro de 1.979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.