A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber a doação da Cia. Agrícola e Florestal Santa Bárbara 2 (duas) glebas distintas de terras no total de 77.600 m² (setenta e sete mil e seiscentos metros quadrados), compreendidas dentro dos seguintes limites, ambas situadas no local denominado Baú, nesta cidade de João Monlevade, conforme planta nº 43-09-03-033, que fica fazendo parte integrante desta Lei:
1ª gleba - Iniciando na interseção da estrada de ferro de CSBM que vai à Mina do Andrade, com a Av. Wilson Alvarenga segue pelo lado esquerdo desta, até a interseção desta com o leito do córrego Carneirinhos, daí, volta pela margem esquerda deste córrego, até a altura da interação já referida da estrada de ferro com a Av. Wilson Alvarenga e fecha o perímetro, abrangendo 7.740 m² (sete mil, setecentos e quarenta metros quadrados);
2º gleba - Iniciando na interseção da margem esquerda da Av. Getúlio Vargas com o córrego Loanda, segue por esta até encontrar o córrego Carneirinhos, ponto este que coincide também com a margem esquerda da Av. Projetada, segue, por esta margem, até atingir o ponto culminante desta e que coincide com a interseção dela com a margem esquerda de Av. Getúlio Vargas, logo após o Posto de Vigilância do Forninho, volta por esta última margem mencionada, até encontrar a propriedade do Sr. Antônio Loureiro Sobrinho, vira a direita e segue limitando com o lado esquerdo desta mesma propriedade, vira a esquerda e segue limitando com os fundos desta e de outras propriedades, vira a esquerda e seque limitando com o lado direito ainda de propriedade da Doadora até atingir outra vez a margem esquerda de Av. Getúlio Vargas, daí segue por esta até o ponto de partida, fechando o perímetro, e, abrangendo 69,860 m² (sessenta e nove mil, oitocentos e sessenta metros quadrados).
Art. 2º A doação de que trata a presente Lei ficará gravada com a cláusula de reversão dos bens doados ao patrimônio da doadora, caso a Prefeitura Municipal de João Monlevade não realize, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de assinatura da escritura da doação, as obras a que se propõe e que justifica a presente doação, a saber: complementação da Av. Wilson Alvarenga, construção do Terminal Rodoviário de João Monlevade e correção de trechos da Av. Getúlio Vargas.
Art. 3º Ensejará, também, a reversão caso a Prefeitura Municipal de João Monlevade dê às glebas doadas destinações diversas de acima referida, sob qualquer pretexto ou a que título for vendendo-se a construção quaisquer outras instalações definitivas ou não, bem como aluguel, arrendamento ou cessão, seja a que título for.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 19 de dezembro de 1.979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.