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LEI Nº 526, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979

 

AUTORIZA RECEBER DOAÇÃO DE IMÓVEL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber a doação da Cia. Agrícola e Florestal Santa Bárbara 2 (duas) glebas distintas de terras no total de 77.600 m² (setenta e sete mil e seiscentos metros quadrados), compreendidas dentro dos seguintes limites, ambas situadas no local denominado Baú, nesta cidade de João Monlevade, conforme planta nº 43-09-03-033, que fica fazendo parte integrante desta Lei:

 

1ª gleba - Iniciando na interseção da estrada de ferro de CSBM que vai à Mina do Andrade, com a Av. Wilson Alvarenga segue pelo lado esquerdo desta, até a interseção desta com o leito do córrego Carneirinhos, daí, volta pela margem esquerda deste córrego, até a altura da interação já referida da estrada de ferro com a Av. Wilson Alvarenga e fecha o perímetro, abrangendo 7.740 m² (sete mil, setecentos e quarenta metros quadrados);

 

2º gleba - Iniciando na interseção da margem esquerda da Av. Getúlio Vargas com o córrego Loanda, segue por esta até encontrar o córrego Carneirinhos, ponto este que coincide também com a margem esquerda da Av. Projetada, segue, por esta margem, até atingir o ponto culminante desta e que coincide com a interseção dela com a margem esquerda de Av. Getúlio Vargas, logo após o Posto de Vigilância do Forninho, volta por esta última margem mencionada, até encontrar a propriedade do Sr. Antônio Loureiro Sobrinho, vira a direita e segue limitando com o lado esquerdo desta mesma propriedade, vira a esquerda e segue limitando com os fundos desta e de outras propriedades, vira a esquerda e seque limitando com o lado direito ainda de propriedade da Doadora até atingir outra vez a margem esquerda de Av. Getúlio Vargas, daí segue por esta até o ponto de partida, fechando o perímetro, e, abrangendo 69,860 m² (sessenta e nove mil, oitocentos e sessenta metros quadrados).

 

Art. 2º A doação de que trata a presente Lei ficará gravada com a cláusula de reversão dos bens doados ao patrimônio da doadora, caso a Prefeitura Municipal de João Monlevade não realize, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de assinatura da escritura da doação, as obras a que se propõe e que justifica a presente doação, a saber: complementação da Av. Wilson Alvarenga, construção do Terminal Rodoviário de João Monlevade e correção de trechos da Av. Getúlio Vargas.

 

Art. 3º Ensejará, também, a reversão caso a Prefeitura Municipal de João Monlevade dê às glebas doadas destinações diversas de acima referida, sob qualquer pretexto ou a que título for vendendo-se a construção quaisquer outras instalações definitivas ou não, bem como aluguel, arrendamento ou cessão, seja a que título for.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 19 de dezembro de 1.979.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADILSON PRATES DOS REIS

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.