A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o executivo Municipal autorizado a transferir, a Câmara Municipal de João Monlevade, a importância de Cr$ 254.429,70 (duzentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e nove cruzeiros e setenta centavos), relativa a despesas do exercício anterior, para pagamento de diferença dos subsídios dos vereadores, nos termos da resolução nº 80, de 03 de janeiro de 1.900.
Art. 2º Para fazer face às despesas do artigo anterior, poderá o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, podendo, para tanto, anular, total ou parcialmente, de tações do orçamento vigente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 30 de janeiro de 1.980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.