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LEI Nº 528, DE 31 DE JANEIRO DE 1980

 

ALTERA ANEXOS DA LEI MUNICIPAL Nº 410, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1.975, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º De anexos I, II e III da Lei Municipal nº 410, de 23 de novembro de 1.975, modificada pelas Leis Municipais nºs 466, de 22 de março de 1.978, e 495, de 26 de dezembro de 1.978, passam a ser os que acompanham a presente Lei, no que se refere a Grupos e Classes, Regime Jurídico, Forma do Provimento, Números de Cargos, Níveis e Valores de vencimentos.

 

Art. 2º Ficam reajustados em 40% (quarenta por cento) os proventos dos aposentados.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano.

 

Mando, portanto, a todas as pessoas, a quem o conhecimento e execução de presente Lei pertencer, que a cumpram, e a façam cumprir, tão inteiramente, como nela se contou.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 31 de janeiro de 1.980.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADILSON PRATES DOS REIS

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.