A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º De anexos I, II e III da Lei Municipal nº 410, de 23 de novembro de 1.975, modificada pelas Leis Municipais nºs 466, de 22 de março de 1.978, e 495, de 26 de dezembro de 1.978, passam a ser os que acompanham a presente Lei, no que se refere a Grupos e Classes, Regime Jurídico, Forma do Provimento, Números de Cargos, Níveis e Valores de vencimentos.
Art. 2º Ficam reajustados em 40% (quarenta por cento) os proventos dos aposentados.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano.
Mando, portanto, a todas as pessoas, a quem o conhecimento e execução de presente Lei pertencer, que a cumpram, e a façam cumprir, tão inteiramente, como nela se contou.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 31 de janeiro de 1.980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.