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LEI Nº 530, DE 10 DE MARÇO DE 1980

 

DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Praça "Nossa Senhora das Graças", a atual área circular, integrante da Rua Monte Santo, onde estão localizadas as casas de números: 98, 110, 138, 160, 203, 195, 181, 169, 159, 133 e 125, neste Município.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 10 de março de 1.980.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADILSON PRATES DOS REIS

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.