A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Praça "Nossa Senhora das Graças", a atual área circular, integrante da Rua Monte Santo, onde estão localizadas as casas de números: 98, 110, 138, 160, 203, 195, 181, 169, 159, 133 e 125, neste Município.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 10 de março de 1.980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.