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LEI Nº 531, DE 18 DE MARÇO DE 1980

 

ALTERA ANEXOS DA LEI MUNICIPAL Nº 508, DE 28.06.79, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo da Lei Municipal nº 508, de 28/06/79, passa a ser o que acompanha a presente Lei, no que se refere à Distribuição das Classes pelos níveis de vencimentos.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 18 de março de 1980.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.

 

ANEXO II - LEI Nº 531/80

Distribuição das classes pelos níveis de vencimento

 

NÍVEL

CLASSE

MENSAL

ANUAL

CA.VII

Chefe Geral da Secretaria

15.000,00

180.000,00

CA.IV

Encarregado Serviços Gerais da Secretaria

10.000,00

120.000,00

CA.IV

Encarregado do Serviço de Contabilidade

10.000,00

120.000,00

CA.III

Auxiliar de Secretaria

7.496,00

89.952,00

CA.II

Auxiliar de Serviços Gerais

6.426,00

77.112,00

CA.II

Recepcionista

6.426,00

77.112,00

CA.I

Zelador

4.820,00

57.840,00