A CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo da Lei Municipal nº 508, de 28/06/79, passa a ser o que acompanha a presente Lei, no que se refere à Distribuição das Classes pelos níveis de vencimentos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 18 de março de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.
NÍVEL |
CLASSE |
MENSAL |
ANUAL |
CA.VII |
Chefe Geral da Secretaria |
15.000,00 |
180.000,00 |
CA.IV |
Encarregado Serviços Gerais da Secretaria |
10.000,00 |
120.000,00 |
CA.IV |
Encarregado do Serviço de Contabilidade |
10.000,00 |
120.000,00 |
CA.III |
Auxiliar de Secretaria |
7.496,00 |
89.952,00 |
CA.II |
Auxiliar de Serviços Gerais |
6.426,00 |
77.112,00 |
CA.II |
Recepcionista |
6.426,00 |
77.112,00 |
CA.I |
Zelador |
4.820,00 |
57.840,00 |