A CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a vender ao Sr. João Estevão Magalhães, também conhecido por João Estevão Magalhães, nos termos do § 2º, do artigo 99, da Lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1972, uma área de terras medindo 202,50 m² (duzentos e dois metros e cinquenta decímetros quadrados) situada na Av. Wilson Alvarenga, esquina com Rua Hildebrando Santana, nesta cidade, conforme croqui anexo, pelo preço de Cr$ 141.750,00 (cento e quarenta e um mil, setecentos e cinquenta cruzeiros).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 18 de março de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.