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LEI Nº 532, DE 18 DE MARÇO DE 1980

 

AUTORIZA VENDA DE IMÓVEL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a vender ao Sr. João Estevão Magalhães, também conhecido por João Estevão Magalhães, nos termos do § 2º, do artigo 99, da Lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1972, uma área de terras medindo 202,50 m² (duzentos e dois metros e cinquenta decímetros quadrados) situada na Av. Wilson Alvarenga, esquina com Rua Hildebrando Santana, nesta cidade, conforme croqui anexo, pelo preço de Cr$ 141.750,00 (cento e quarenta e um mil, setecentos e cinquenta cruzeiros).

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 18 de março de 1980.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.