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LEI Nº 533, DE 26 DE MARÇO DE 1980

 

AUTORIZA VENDA DE IMÓVEL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a vender ao Senhor Dr. José Celso Cardoso, nos termos do § 2º, da letra "C", do inciso II, do artigo 99, da Lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1.972, uma área de terras médio do 77,35 m² (setenta e sete metros e trinta e cinco decímetros quadrados), situado na Avenida Wilson Alvarenga, esquina com a Praça 7 de Setembro, nesta cidade, conforme "croqui" anexo, pelo preço de Cr$ 54.145,00 (cinquenta e quatro mil, cento e quarenta e cinco cruzeiros).

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 26 de março de 1.980.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADILSON PRATES DOS REIS

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.