LEI Nº 534, DE 14 DE ABRIL DE 1980

 

AUTORIZA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a alienar, nos termos do art. 99, da Lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1972, uma área de terras, medindo 166,00 m² (cento e sessenta e seis metros quadrados), situada na rua Florianópolis, nesta cidade, de propriedade da Prefeitura Municipal de João Monlevade, dividindo pela frente com a citada rua Florianópolis, por um lado com João Valente de Menezes, por outro lado com Manoel do Patrocínio e pelos fundos com José Afonso Pena.

 

Art. 2º O produto da alienação será empregado, em sua totalidade, em obras de saneamento nos bairros Cruzeiro Celeste e Loanda.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 14 de abril de 1980.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADILSON PRATES DOS REIS

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.