A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a alienar, nos termos do art. 99, da Lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1972, uma área de terras, medindo 166,00 m² (cento e sessenta e seis metros quadrados), situada na rua Florianópolis, nesta cidade, de propriedade da Prefeitura Municipal de João Monlevade, dividindo pela frente com a citada rua Florianópolis, por um lado com João Valente de Menezes, por outro lado com Manoel do Patrocínio e pelos fundos com José Afonso Pena.
Art. 2º O produto da alienação será empregado, em sua totalidade, em obras de saneamento nos bairros Cruzeiro Celeste e Loanda.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 14 de abril de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.