A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao "Lar Imaculada Conceição - SAMI" uma área de terras medindo 3.000,00 m² (três mil metros quadrados).
Art. 2º O imóvel, objeto da presente doação, faz parte de uma área maior, de propriedade da Prefeitura Municipal de João Monlevade, situada no Bairro Cruzeiro Celeste, nesta cidade, cujas escrituras acham-se registradas no Cartório de Rio Piracicaba, sob o nº 10.679, folhas 209 do livro nº 3-6 e nº 1-1575, folhas 224 da livro 3-f.
Art. 3º O imóvel destina-se à construção de uma creche.
Art. 4º A escritura de doação conterá cláusulas que:
I - Obriguem o donatário a utilizar o imóvel somente para a finalidade prevista nesta Lei;
II - Estabeleçam a reversão do imóvel ao patrimônio do município, com as benfeitorias existentes e as que venham a ser feitas, caso não sejam observadas, rigorosamente, as destinações dos mesmos.
Parágrafo Único. O Poder Executivo poderá fazer constar da escritura outras cláusulas e condições que julgar convenientes ao resguardo do interesse público.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 14 de maio de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.