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LEI Nº 536, DE 14 DE MAIO DE 1980

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao "Lar Imaculada Conceição - SAMI" uma área de terras medindo 3.000,00 m² (três mil metros quadrados).

 

Art. 2º O imóvel, objeto da presente doação, faz parte de uma área maior, de propriedade da Prefeitura Municipal de João Monlevade, situada no Bairro Cruzeiro Celeste, nesta cidade, cujas escrituras acham-se registradas no Cartório de Rio Piracicaba, sob o nº 10.679, folhas 209 do livro nº 3-6 e nº 1-1575, folhas 224 da livro 3-f.

 

Art. 3º O imóvel destina-se à construção de uma creche.

 

Art. 4º A escritura de doação conterá cláusulas que:

 

I - Obriguem o donatário a utilizar o imóvel somente para a finalidade prevista nesta Lei;

 

II - Estabeleçam a reversão do imóvel ao patrimônio do município, com as benfeitorias existentes e as que venham a ser feitas, caso não sejam observadas, rigorosamente, as destinações dos mesmos.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo poderá fazer constar da escritura outras cláusulas e condições que julgar convenientes ao resguardo do interesse público.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 14 de maio de 1980.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADILSON PRATES DOS REIS

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.