A CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação da CSBM uma área de terra medindo 492,00 m² (quatrocentos e noventa e dois metros quadrados), formada pelos lotes 55 e 57 da antiga Rua 27, situada no Bairro Baú de Cima, nesta cidade conforme planta topográfica A7-659.
Art. 2º A doação, de que trata a presente Lei, ficará gravada com a cláusula de reversão dos bens doados ao patrimônio da doadora, caso a Prefeitura Municipal de João Monlevade não realize, no prazo de 2 anos, a contar da data da assinatura da doação, a saber, construção de uma praça pública.
Art. 3º Ensejará, também, a reversão caso a Prefeitura Municipal de João Monlevade dê a área doada destinação diversa da acima referida, sob. qualquer pretexto ou a que título for vedando-se a construção de quaisquer outras instalações definitivas ou não, bem como aluguel, arrendamento ou cessão, seja a que título for.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 23 de Junho de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.