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LEI Nº 538, DE 23 DE JUNHO DE 1980

 

AUTORIZA RECEBER IMÓVEL EM DOAÇÃO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação da CSBM uma área de terra medindo 492,00 m² (quatrocentos e noventa e dois metros quadrados), formada pelos lotes 55 e 57 da antiga Rua 27, situada no Bairro Baú de Cima, nesta cidade conforme planta topográfica A7-659.

 

Art. 2º A doação, de que trata a presente Lei, ficará gravada com a cláusula de reversão dos bens doados ao patrimônio da doadora, caso a Prefeitura Municipal de João Monlevade não realize, no prazo de 2 anos, a contar da data da assinatura da doação, a saber, construção de uma praça pública.

 

Art. 3º Ensejará, também, a reversão caso a Prefeitura Municipal de João Monlevade dê a área doada destinação diversa da acima referida, sob. qualquer pretexto ou a que título for vedando-se a construção de quaisquer outras instalações definitivas ou não, bem como aluguel, arrendamento ou cessão, seja a que título for.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 23 de Junho de 1980.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.