A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros).
Art. 2º O Crédito acima destina-se à aquisição de material de construção para atender a pessoas carentes que tiveram suas casas danificadas.
Art. 3º As casas a serem beneficiadas deverão ter sua situação comprovada mediante laudo e triagem do Serviço de Assistência Social da Prefeitura.
Art. 4º Para atender ao disposto no artigo 1º, fica o Executivo Municipal autorizado a cancelar, total ou parcialmente, dotações do orçamento vigente.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, ao 1º de julho de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.