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LEI Nº 539, DE 01 DE JULHO DE 1980

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º O Crédito acima destina-se à aquisição de material de construção para atender a pessoas carentes que tiveram suas casas danificadas.

 

Art. 3º As casas a serem beneficiadas deverão ter sua situação comprovada mediante laudo e triagem do Serviço de Assistência Social da Prefeitura.

 

Art. 4º Para atender ao disposto no artigo 1º, fica o Executivo Municipal autorizado a cancelar, total ou parcialmente, dotações do orçamento vigente.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, ao 1º de julho de 1980.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADILSON PRATES DOS REIS

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.