A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar uma área de 435,00 m² (quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados), parte dos lotes 15, 16 e 24 da quadra nº 05, Bairro Alvorada, situada na rua Mármore, esquina com rua Palmeiras, nesta cidade, de propriedade da Prefeitura Municipal de João Monlevade, pelo lote nº 19 da quadra nº 11, Bairro Lucília, nesta cidade, bem como uma casa nele construída, medindo 72,84 m² (setenta e dois metros e oitenta e quatro decímetros quadrados), de propriedade do Sr. Celso Geraldo de Oliveira Xavier.
Art. 2º Tendo em vista diferença na avaliação dos imóveis a serem permutados, fica o Executivo Municipal autorizado a pagar ao Sr. Celso Geraldo de Oliveira Xavier, a título de torna, a importância de Cr$ 63.135,00 (três mil, cento e trinta e cinco cruzeiros).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 1º de julho de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.