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LEI Nº 544, DE 18 DE JULHO DE 1980

 

REAJUSTA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados, a partir de 1º de julho do corrente ano, os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de João Monlevade, conforme tabela abaixo:

 

25% (vinte e cinco por cento)

para os que percebem até Cr$ 8.031,00 (oito mil e trinta e um cruzeiros).

20% (vinte por cento)

para os que percebem acima daquela importância.

 

Art. 2º O reajustamento acima aplicar-se-á sobre os salários em vigor a 30 de abril do corrente ano.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 18 de julho de 1980.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADILSON PRATES DOS REIS

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.