A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados, a partir de 1º de julho do corrente ano, os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de João Monlevade, conforme tabela abaixo:
25% (vinte e cinco por cento) |
para os que percebem até Cr$ 8.031,00 (oito mil e trinta e um cruzeiros). |
20% (vinte por cento) |
para os que percebem acima daquela importância. |
Art. 2º O reajustamento acima aplicar-se-á sobre os salários em vigor a 30 de abril do corrente ano.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 18 de julho de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.