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LEI Nº 545, DE 14 DE AGOSTO DE 1980

 

ESTABELECE GABARITO MÁXIMO PARA CONSTRUÇÃO NAS RUAS E QUADRAS DO BAIRRO ACLIMAÇÃO A QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O gabarito máximo permitido para construção, nas ruas e avenidas integrantes das quadras 03 (três), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze) e 13 (dezesseis), do Bairro Aclimação, desta cidade, em toda sua extensão, será de 02 (dois) pavimentos.

 

§ 1º No Gabarito máximo estabelecido no presente artigo, incluem-se o andar térreo, mesmo na hipótese deste se constituir em garagem aberta com "Pilotis" (colunas ou pilares).

 

§ 2º O pé-direito dos pavimentos será de no máximo 3,00 m (três metros), no caso de construção de prédio de dois pavimentos.

 

Art. 2º Fica vedada, nas ruas e avenidas acima relacionadas, a instalação e funcionamento de Indústrias, Oficinas Mecânicas, Postos de Gasolina e Estabelecimentos congêneres.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 14 de agosto de 1980.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADILSON PRATES DOS REIS

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.