A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de "Praça Lindinho", a Praça que está sendo construída pela Prefeitura, entre as ruas: Cruzeiro, Pio XI, Amando Batista e Av. Wilson Alvarenga, em Carneirinhos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 03 de setembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.