A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para promoção da Feira da Paz de João Monlevade, no corrente exercício.
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento vigente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 03 de setembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.