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LEI Nº 548, DE 03 DE SETEMBRO DE 1980

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para promoção da Feira da Paz de João Monlevade, no corrente exercício.

 

Art. 2º Para atender ao disposto no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento vigente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 03 de setembro de 1980.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADILSON PRATES DOS REIS

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.