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LEI Nº 549, DE 03 DE SETEMBRO DE 1980

 

DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "Beco Celeste", a faixa de acesso aos lotes 01, 02 e 03, da quadra 08, da rua "04", do Bairro Cruzeiro Celeste, deste Município.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 03 de setembro de 1980.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADILSON PRATES DOS REIS

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.