A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Beco Celeste", a faixa de acesso aos lotes 01, 02 e 03, da quadra 08, da rua "04", do Bairro Cruzeiro Celeste, deste Município.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 03 de setembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.