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LEI Nº 55, DE 12 DE AGOSTO DE 1966

 

MODIFICA A LEI Nº 21, DE 30 DE MARÇO DE 1.966.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º São feriados religiosos no Município de João Monlevade os seguintes dias.

 

Epifania - 6 de Janeiro

Ascenção

Corpus Christhi

São Pedro e São Paulo - 29 de Junho

Assunção de Nossa Senhora - 15 de Agosto

Todos os Santos - 1º de Novembro

Imaculada Conceição - 8 de Dezembro

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 12 de Agosto de 1966.

 

WILSON ALVARENGA DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.