A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São feriados religiosos no Município de João Monlevade os seguintes dias.
Epifania - 6 de Janeiro
Ascenção
Corpus Christhi
São Pedro e São Paulo - 29 de Junho
Assunção de Nossa Senhora - 15 de Agosto
Todos os Santos - 1º de Novembro
Imaculada Conceição - 8 de Dezembro
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 12 de Agosto de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.