A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, às entidades abaixo relacionadas, subvenções no valor que menciona:
Sociedade de Amigos do Bairro Nossa Senhora do Rosário |
Cr$ 20.000,00 |
Serviço de Assistência Social Nossa Senhora de Conceição de João Monlevade (Centro Comunitário Viva-Novo) |
Cr$ 20.000,00 |
Conselho Comunitário Bairro Metalúrgico |
Cr$ 20.000,00 |
Ação Comunitária Promocional do Bairro Loanda |
Cr$ 20.000,00 |
Centro Comunitário Cruzeiro Celeste |
Cr$ 20.000,00 |
Centro Comunitário Bairro Laranjeiras |
Cr$ 20.000,00 |
Art. 2º A entidade beneficiada deverá prestar conta da subvenção recebida.
Art. 3º Para perceber a subvenção autorizada, a entidade deverá estar legalmente constituída.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 01 de outubro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.