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LEI Nº 552, DE 01 DE OUTUBRO DE 1980

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, às entidades abaixo relacionadas, subvenções no valor que menciona:

 

Sociedade de Amigos do Bairro Nossa Senhora do Rosário

Cr$ 20.000,00

Serviço de Assistência Social Nossa Senhora de Conceição de João Monlevade (Centro Comunitário Viva-Novo)

Cr$ 20.000,00

Conselho Comunitário Bairro Metalúrgico

Cr$ 20.000,00

Ação Comunitária Promocional do Bairro Loanda

Cr$ 20.000,00

Centro Comunitário Cruzeiro Celeste

Cr$ 20.000,00

Centro Comunitário Bairro Laranjeiras

Cr$ 20.000,00

 

Art. 2º A entidade beneficiada deverá prestar conta da subvenção recebida.

 

Art. 3º Para perceber a subvenção autorizada, a entidade deverá estar legalmente constituída.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 01 de outubro de 1980.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADILSON PRATES DOS REIS

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.