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LEI Nº 553, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1980

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, PARA O EXERCÍCIO DE 1981.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de João Monlevade, para o exercício de 1981, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$ 415.000.000,00 (quatrocentos e quinze milhões de cruzeiros), e fixa a Despesa em igual importância, incluso no total referido os recursos próprios da Administração Indireta.

 

Art. 2º A RECEITA será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na Legislação em vigor, especificadas no Anexo 1 à Portaria SOF nº 20, de 23/08/79 da Lei Federal nº 4320/64, Anexo nº 2, e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

1 - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

RECEITA CORRENTES

 

 

1100.00.00 - Receita Tributária

24.000.000,00

 

1200.00.00 - Receita Patrimonial

1.300.000,00

 

1400.00.00 - Transferências Correntes

309.327.500,00

 

1500.00.00 - Receitas Diversas

8.310.000,00

342.937.500,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

2200.00.00 - Operações de Crédito

7.000.000,00

 

2300.00.00 - Alienação de Bens Móveis e Imóveis

5.000.000,00

 

2500.00.00 - Transferências de Capital

30.062.500,00

42.062.500,00

TOTAL

385.000.000,00

 

 

 

 

2 - RECEITA DO ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Receitas Correntes e de Capital

40.000.000,00

 

MENOS:

 

 

Transferências do Município

10.000.000,00

30.000.000,00

 

 

 

TOTAL GERAL

 

415.000.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada, conforme o seguinte desdobramento.

 

1.1 - DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

01 - Câmara Municipal

10.406.000,00

 

02 - Prefeitura Municipal

374.594.000,00

385.000.000,00

 

 

 

1.2 - DESPESAS DO ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

03 - Depto. Municipal de Água e Esgotos

40.000.000,00

 

MENOS:

 

 

Transferências do Município

10.000.000,00

 

TOTAL GERAL

30.000.000,00

415.000.000,00

 

 

 

1.3 - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

01 - Gabinete e Secretaria de Câmara

10.406.000,00

 

02 - Gabinete do Prefeito

2.580.000,00

 

03 - Assessoria Jurídica

1.420.000,00

 

04 - Secretaria Geral

540.000,00

 

05 - Departamento de Administração

37.700.000,00

 

06 - Departamento de Finanças

52.366.000,00

 

07 - Departamento de Educação e Cultura

49.340.000,00

 

08 - Departamento de Saúde e Trabalho Soc.

20.924.000,00

 

09 - Departamento de Viação e Obras

209.724.000,00

385.000.000,00

 

 

 

1.4 - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SEGUNDO AS FUNÇÕES

01 - Legislativa

10.266.000,00

 

03 - Administração e Planejamento

57.603.000,00

 

05 - Comunicações

760.000,00

 

06 - Defesa nacional e Segurança Pública

203.000,00

 

08 - Educação e Cultura

59.848.000,00

 

10 - Habitação e Urbanismo

48.550.000,00

 

13 - Saúde e Saneamento

69.794.000,00

 

15 - Assistência e Previdência

32.090.000,00

 

16 - Transporte

105.874.000,00

385.000.000,00

 

 

 

TOTAL GERAL

 

385.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4320/64, a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 40 % (quarenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, criando, se necessário, elementos de despesa dentro de cada projeto ou atividade.

 

Parágrafo Único. Excluem-se desse limite os créditos adicionais suplementares que não alterem o valor de dotação de cada projeto ou atividade e os que decorram de Leis Municipais específicas aprovadas no exercício.

 

Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a tomar medidas necessárias para compatibilizar as Despesas à realização da efetiva Receita.

 

Art. 6º A utilização de recursos consignados na dotação "Despesas de Exercícios Anteriores" dependerá de prévia regulamentação pelo Executivo.

 

Art. 7º Poderá o Executivo realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite previsto na Constituição federal.

 

Art. 8º As Entidades Desportivas, Sócio-Culturais e de Assistência Comunitária a serem contempladas com Subvenções Sociais, nos termos desta Lei, terão os seus nomes submetidos previamente à Câmara Municipal, através de Lei Especial.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 18 de Novembro de 1980.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.