A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de João Monlevade, para o exercício de 1981, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$ 415.000.000,00 (quatrocentos e quinze milhões de cruzeiros), e fixa a Despesa em igual importância, incluso no total referido os recursos próprios da Administração Indireta.
Art. 2º A RECEITA será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na Legislação em vigor, especificadas no Anexo 1 à Portaria SOF nº 20, de 23/08/79 da Lei Federal nº 4320/64, Anexo nº 2, e de acordo com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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RECEITA CORRENTES |
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1100.00.00 - Receita Tributária |
24.000.000,00 |
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1200.00.00 - Receita Patrimonial |
1.300.000,00 |
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1400.00.00 - Transferências Correntes |
309.327.500,00 |
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1500.00.00 - Receitas Diversas |
8.310.000,00 |
342.937.500,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
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2200.00.00 - Operações de Crédito |
7.000.000,00 |
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2300.00.00 - Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
5.000.000,00 |
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2500.00.00 - Transferências de Capital |
30.062.500,00 |
42.062.500,00 |
TOTAL |
385.000.000,00 |
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2 - RECEITA DO ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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Receitas Correntes e de Capital |
40.000.000,00 |
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MENOS: |
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Transferências do Município |
10.000.000,00 |
30.000.000,00 |
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TOTAL GERAL |
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415.000.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada, conforme o seguinte desdobramento.
1.1 - DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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01 - Câmara Municipal |
10.406.000,00 |
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02 - Prefeitura Municipal |
374.594.000,00 |
385.000.000,00 |
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1.2 - DESPESAS DO ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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03 - Depto. Municipal de Água e Esgotos |
40.000.000,00 |
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MENOS: |
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Transferências do Município |
10.000.000,00 |
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TOTAL GERAL |
30.000.000,00 |
415.000.000,00 |
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1.3 - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
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01 - Gabinete e Secretaria de Câmara |
10.406.000,00 |
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02 - Gabinete do Prefeito |
2.580.000,00 |
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03 - Assessoria Jurídica |
1.420.000,00 |
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04 - Secretaria Geral |
540.000,00 |
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05 - Departamento de Administração |
37.700.000,00 |
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06 - Departamento de Finanças |
52.366.000,00 |
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07 - Departamento de Educação e Cultura |
49.340.000,00 |
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08 - Departamento de Saúde e Trabalho Soc. |
20.924.000,00 |
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09 - Departamento de Viação e Obras |
209.724.000,00 |
385.000.000,00 |
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1.4 - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SEGUNDO AS FUNÇÕES |
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01 - Legislativa |
10.266.000,00 |
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03 - Administração e Planejamento |
57.603.000,00 |
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05 - Comunicações |
760.000,00 |
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06 - Defesa nacional e Segurança Pública |
203.000,00 |
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08 - Educação e Cultura |
59.848.000,00 |
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10 - Habitação e Urbanismo |
48.550.000,00 |
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13 - Saúde e Saneamento |
69.794.000,00 |
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15 - Assistência e Previdência |
32.090.000,00 |
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16 - Transporte |
105.874.000,00 |
385.000.000,00 |
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TOTAL GERAL |
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385.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4320/64, a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 40 % (quarenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, criando, se necessário, elementos de despesa dentro de cada projeto ou atividade.
Parágrafo Único. Excluem-se desse limite os créditos adicionais suplementares que não alterem o valor de dotação de cada projeto ou atividade e os que decorram de Leis Municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a tomar medidas necessárias para compatibilizar as Despesas à realização da efetiva Receita.
Art. 6º A utilização de recursos consignados na dotação "Despesas de Exercícios Anteriores" dependerá de prévia regulamentação pelo Executivo.
Art. 7º Poderá o Executivo realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite previsto na Constituição federal.
Art. 8º As Entidades Desportivas, Sócio-Culturais e de Assistência Comunitária a serem contempladas com Subvenções Sociais, nos termos desta Lei, terão os seus nomes submetidos previamente à Câmara Municipal, através de Lei Especial.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 18 de Novembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.