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LEI Nº 554, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1980

 

APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1981/1983.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de João Monlevade, para o Triênio de 1981/1983, elaborado na forma dos Atos Complementares nºs 43 e 76, de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, as Despesas de Capital em Cr$ 489.150.000,00 (Quatrocentos e Oitenta milhões, cento e cinquenta e mil cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1981/1983, são assim distribuídas:

 

RECEITAS DE CAPITAL

1981

1982

1983

TOTAL

Superávit Orçamento Corrente

115.737.500

108.600.000

95.750.000

320.087.500

Operações de Crédito

7.000.000

7.000.000

7.000.000

21.000.000

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

5.000.000

5.000.000

5.000.000

15.000.000

Transferências Capital

30.062.000

42.000.000

61.000.000

133.062.500

TOTAL

157.800.000

162.600.000

168.750.000

489.150.000

 

Art. 3º As despesas de capital, discriminadas em Quadro Anexo, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma:

 

DESPESAS POR FUNÇÕES

1981

1982

1983

TOTAL

01 - LEGISLATIVA

200.000

200.000

100.000

500.000

02 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

11.300.000

13.650.000

17.750.000

42.700.000

05 - COMUNICAÇÕES

400.000

200.000

200.000

800.000

08 - EDUCAÇÃO E CULTURA

11.500.000

8.650.000

8.850.000

29.050.000

10 - HABITAÇÃO E URBANISMO

15.950.000

12.700.000

16.850.000

45.500.000

13 - SAÚDE E SANEAMENTO

40.600.000

32.500.000

45.500.000

118.500.000

15 - ASSIST. E PREVIDÊNCIA

300.000

-

-

300.000

16 - TRANSPORTES

77.500.000

94.700.000

79.500.000

251.700.000

 

Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos, podendo em consequência da alteração da Receita ser criados novos e suprimidos ou reformulados Projetos constantes do Anexo desta Lei.

 

Parágrafo Único. As importâncias referentes aos exercícios de 1981 e 1983 estimadas a preço de 1981, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 18 de novembro de 1980.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.