A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de João Monlevade, para o Triênio de 1981/1983, elaborado na forma dos Atos Complementares nºs 43 e 76, de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, as Despesas de Capital em Cr$ 489.150.000,00 (Quatrocentos e Oitenta milhões, cento e cinquenta e mil cruzeiros).
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1981/1983, são assim distribuídas:
RECEITAS DE CAPITAL |
1981 |
1982 |
1983 |
TOTAL |
Superávit Orçamento Corrente |
115.737.500 |
108.600.000 |
95.750.000 |
320.087.500 |
Operações de Crédito |
7.000.000 |
7.000.000 |
7.000.000 |
21.000.000 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
5.000.000 |
5.000.000 |
5.000.000 |
15.000.000 |
Transferências Capital |
30.062.000 |
42.000.000 |
61.000.000 |
133.062.500 |
TOTAL |
157.800.000 |
162.600.000 |
168.750.000 |
489.150.000 |
Art. 3º As despesas de capital, discriminadas em Quadro Anexo, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma:
DESPESAS POR FUNÇÕES |
1981 |
1982 |
1983 |
TOTAL |
01 - LEGISLATIVA |
200.000 |
200.000 |
100.000 |
500.000 |
02 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
11.300.000 |
13.650.000 |
17.750.000 |
42.700.000 |
05 - COMUNICAÇÕES |
400.000 |
200.000 |
200.000 |
800.000 |
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA |
11.500.000 |
8.650.000 |
8.850.000 |
29.050.000 |
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO |
15.950.000 |
12.700.000 |
16.850.000 |
45.500.000 |
13 - SAÚDE E SANEAMENTO |
40.600.000 |
32.500.000 |
45.500.000 |
118.500.000 |
15 - ASSIST. E PREVIDÊNCIA |
300.000 |
- |
- |
300.000 |
16 - TRANSPORTES |
77.500.000 |
94.700.000 |
79.500.000 |
251.700.000 |
Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos, podendo em consequência da alteração da Receita ser criados novos e suprimidos ou reformulados Projetos constantes do Anexo desta Lei.
Parágrafo Único. As importâncias referentes aos exercícios de 1981 e 1983 estimadas a preço de 1981, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 18 de novembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.