A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de "Utilidade Pública" o Centro Comunitário Belmonte, com sede nesta cidade de João Monlevade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 25 de novembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.