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LEI Nº 556, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1980

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO COMUNITÁRIO BELMONTE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de "Utilidade Pública" o Centro Comunitário Belmonte, com sede nesta cidade de João Monlevade.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 25 de novembro de 1980.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADILSON PRATES DOS REIS

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.