A CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao Grêmio Esportivo Monlevadense, subvenção no valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Art. 2º A Entidade beneficiada deverá prestar conta da subvenção recebida.
Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta de dotação do Orçamento vigente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 25 de novembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.