A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar os lotes números 41, 39, 37, 35 e 33, da quadra nº 57, situados na rua 45, Bairro Loanda, nesta cidade de João Monlevade, com a área total de 2.028,00 m² (dois mil e vinte e oito metros quadrados), de propriedade da Prefeitura Municipal de João Monlevade, pelos lotes números 01, 02, 03, 04, 05 e 06, da quadra nº 02, situados no Bairro Loanda, Loteamento Bairro das Graças, nesta cidade, com área total de 2.094,00 m² (dois mil e noventa e quatro metros quadrados), de propriedade do Sr. José Jesus Braga.
Art. 2º Tendo em vista diferença na avaliação dos imóveis a serem permutados, fica o Executivo Municipal, autorizado a pagar ao Sr. José Jesus Braga, a título de torna, a importância de Cr$ 15.840,00 (quinze mil, oitocentos e quarenta cruzeiros).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 25 de novembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.