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LEI Nº 559, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1980

 

AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar os lotes números 41, 39, 37, 35 e 33, da quadra nº 57, situados na rua 45, Bairro Loanda, nesta cidade de João Monlevade, com a área total de 2.028,00 m² (dois mil e vinte e oito metros quadrados), de propriedade da Prefeitura Municipal de João Monlevade, pelos lotes números 01, 02, 03, 04, 05 e 06, da quadra nº 02, situados no Bairro Loanda, Loteamento Bairro das Graças, nesta cidade, com área total de 2.094,00 m² (dois mil e noventa e quatro metros quadrados), de propriedade do Sr. José Jesus Braga.

 

Art. 2º Tendo em vista diferença na avaliação dos imóveis a serem permutados, fica o Executivo Municipal, autorizado a pagar ao Sr. José Jesus Braga, a título de torna, a importância de Cr$ 15.840,00 (quinze mil, oitocentos e quarenta cruzeiros).

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 25 de novembro de 1980.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADILSON PRATES DOS REIS

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.