A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, as Entidades abaixo relacionadas, subvenções no valor que menciona:
Centro Social do Bairro Lucília |
Cr$ 20.000,00 |
Comunidade Eclesial de Base do Baú |
Cr$ 20.000,00 |
Sociedade dos Amigos do Bairro de Lourdes - SABLO |
Cr$ 20.000,00 |
Sociedade dos Amigos do Bairro Vila-Tanque - SAVITA |
Cr$ 20.000,00 |
Coral Monlevade |
Cr$ 30.000,00 |
Art. 2º A Entidade beneficiada deverá prestar conta de subvenção recebida.
Art. 3º Para receber a subvenção autorizada, a Entidade deverá estar legalmente constituída.
Art. 4º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta de dotação do Orçamento vigente.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 25 de novembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.