A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial no valor de Cr$ 1.000.000 (um milhão de cruzeiros), para atender à despesa com a instalação de um Posto Policial no Bairro Vila tanque, deste Município.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 12 de Agosto de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.