Diagrama

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

LEI Nº 562, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1980

 

AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o lote nº 47, da quadra nº 13, situado na rua 24, Bairro Cruzeiro Celeste, nesta Cidade de João Monlevade, medindo 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), de propriedade da Prefeitura Municipal de João Monlevade, por uma área de terras, situada na rua Amapá, Bairro Cruzeiro Celeste, nesta cidade, com área de 483,00 m² (quatrocentos e oitenta e três metros quadrados) de propriedade do Sr. Sebastião Germano de Medeiros.

 

Art. 2º Tendo em vista diferença na avaliação dos imóveis a serem permutados, fica o Executivo Municipal autorizado a pagar ao Sr. Sebastião Germano de Medeiros, a título de torna, a importância de Cr$ 70.485,00 (setenta mil, quatrocentos e oitenta e cinco cruzeiros).

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 03 de dezembro de 1980.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADILSON PRATES DOS REIS

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.