A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o lote nº 47, da quadra nº 13, situado na rua 24, Bairro Cruzeiro Celeste, nesta Cidade de João Monlevade, medindo 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), de propriedade da Prefeitura Municipal de João Monlevade, por uma área de terras, situada na rua Amapá, Bairro Cruzeiro Celeste, nesta cidade, com área de 483,00 m² (quatrocentos e oitenta e três metros quadrados) de propriedade do Sr. Sebastião Germano de Medeiros.
Art. 2º Tendo em vista diferença na avaliação dos imóveis a serem permutados, fica o Executivo Municipal autorizado a pagar ao Sr. Sebastião Germano de Medeiros, a título de torna, a importância de Cr$ 70.485,00 (setenta mil, quatrocentos e oitenta e cinco cruzeiros).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 03 de dezembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.