A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o lote nº 16, da quadra 03, situado na rua Leão XIII, Bairro Carneirinhos, nesta cidade de João Monlevade, com a área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), de propriedade da Prefeitura Municipal de João Monlevade, pelo lote nº 14, da quadra 05, situado na rua Palmeiras, Bairro Alvorada, nesta cidade, com a área de 351,00 m² (trezentos e cinquenta e um metros quadrados), de propriedade do Sr. Maurilio Adão Gomes.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 03 de dezembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.