A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Comunidade Cristã do Bairro Santa Bárbara, Sociedade Civil, com objetivos filantrópicos e éticos, sem fins lucrativos, com sede a foro nesta cidade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 03 de dezembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.