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LEI Nº 564, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1980

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A "COMUNIDADE CRISTÃ DO BAIRRO SANTA BÁRBARA".

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Comunidade Cristã do Bairro Santa Bárbara, Sociedade Civil, com objetivos filantrópicos e éticos, sem fins lucrativos, com sede a foro nesta cidade.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 03 de dezembro de 1980.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADILSON PRATES DOS REIS

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.